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sábado, 5 de abril de 2008

É proibido reproduzir o Caderno do Professor do primeiro bimestre

Segundo comunicação que recebi da Secretaria da Educação, em resposta a um pedido de informação que fiz sobre a disponibilidade dos Cadernos do Professor no formato eletrônico (digitalizado), isso não ocorrerá "por motivos legais e técnicos" (aspas apenas para destaque).

Nem imagino quais seriam os motivos "legais", mas vou tentar descobrir quais são, visto que pretendo disponibilizar algumas atividades no formato digital para meus alunos e para os colegas professores. Na página de créditos do Caderno do Professor a informação que consta é:

"A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo autoriza a reprodução do conteúdo do material de sua titularidade pelas demais secretarias de educação do país, desde que mantida a integridade da obra e dos créditos, ressaltando que direitos autorais protegidos* deverão ser diretamente negociados com seus próprios titulares, sob pena de infração aos artigos da Lei n 9.610/98.

* Constituem "direitos autorais protegidos" todas e quaisquer obras de terceiros reproduzidas no material da SEE-SP que não estejam em domínio público nos termos do artigo 41 da Lei de Direitos Autorais."


Uma vez que o Caderno do Professor não informa quais são os direitos autorais protegidos contidos na obra, e nem informa quais são os textos e demais obras em domínio público, fica virtualmente impossível reproduzir e divulgar qualquer coisa desse material, salvo entendimento em contrário.

Quanto aos "problemas técnicos"... Francamente, se até eu que sou um reles professorzinho de Ensino Médio do interior tenho como digitalizar e publicar esse caderno, não vejo como uma secretaria com tantos recursos não possa fazê-lo (em se querendo, é claro).

Um comentário:

Newton Calegari disse...

Olá,
Parabéns pelo artigo.
Você também não tem o Caderno do Professor em arquivo digital?

Aguardo uma resposta,
Obrigado
Newton Calegari